Como declarar que Não Faturou e entregar o SAFT sem documentos
A comunicação de inexistência de faturação mensal à Autoridade Tributária (AT) é uma obrigação fiscal para contribuintes que, num determinado mês, não emitiram quaisquer faturas. Este procedimento deve ser realizado através do Portal e-Fatura até ao dia 5 do mês seguinte, evitando coimas e garantindo o cumprimento das obrigações legais.
Quem Deve Comunicar a Inexistência de Faturação?
Esta comunicação é obrigatória para trabalhadores independentes, empresários em nome individual e empresas que estejam registados como emitentes de faturas, mesmo que não tenham tido atividade num determinado mês.
Prazo para Comunicar Inexistência de Faturação
A comunicação deve ser efetuada até ao dia 5 do mês seguinte ao mês em que não houve emissão de documentos. O incumprimento deste prazo pode resultar em multas aplicadas pela Autoridade Tributária.
Passos para Comunicar Inexistência de Faturação no e-Fatura
- Aceder ao Portal e-Fatura
Entre no Portal e-Fatura e inicie sessão utilizando o seu NIF e a respetiva senha de acesso. - Aceder ao Menu “Emitente”
No menu principal, vá à secção Faturação e selecione a opção “Emitente”. - Selecionar Comunicação por Inexistência de Faturação
Escolha a opção “Comunicação mensal por inexistência de faturação”. - Selecionar o Mês
Indique o mês em que não foram emitidas faturas ou outros documentos fiscais. - Declarar e Submeter
Ative a caixa de verificação confirmando a não emissão de documentos e clique em “Submeter” para concluir o processo.
O Que Acontece se Não Comunicar?
A falta de comunicação da inexistência de faturação pode ser interpretada como incumprimento fiscal e resultar em coimas aplicadas pela AT. Mesmo sem atividade, a comunicação mensal é obrigatória.
Conclusão
Comunicar a inexistência de faturação no Portal e-Fatura é um processo simples, rápido e essencial para manter a sua situação fiscal regularizada. Cumprir este procedimento mensalmente evita problemas futuros com a Autoridade Tributária.