Como abrir uma empresa em Portugal em 2023
Talvez esteja a pensar em abrir uma empresa em Portugal. O processo pode parecer um pouco assustador para quem não tem qualquer experiência enquanto empreendedor. Felizmente durante os últimos anos Portugal tem vindo a reduzir a burocracia associada com a criação de uma empresa.
Tenha em mente que este artigo poderá ter informação incorrecta ou desactualizada pelo que se deverá informar com a autoridade tributária ou um balcão empresa na hora perto de si.
Tipos de empresa
Existem diferentes tipos de empresa que poderá criar. Cada uma delas tem vantagens e desvantagens do ponto de vista fiscal. Se não tem um parceiro de negócios terá as seguintes opções:
- Empresário em Nome Individual;
Neste estatuto terá a vantagem de ser bastante economico e não ter necessidade de ter capital social, poderá ainda ter isenção de IVA caso o volume de negocios não ultrapasse os 10 mil euros anuais. A principal desvantagem é em caso de individamento o empresário é responsavel, sendo que o seu património pessoal poderá ser usado para saudar dívidas. - Sociedade Unipessoal por Quotas;
Trata-se de uma sociedade constituida por uma única pessoa. A responsabilidade em caso de dívidas é equivalente ao capital social. - Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada.
Semelhante à anterior. O capital Social não pode ser inferior a 5000 euros.
Se têm um sócio poderá criar:
- Sociedade por Quotas;
Constituida por 2 ou mais pessoas. As quotas podem ser com valor minimo de 1 euro. Em caso de dívidas estas são pagas com patromonio da sociedade. Existe um sócio gerente que representa a sociedade. - Sociedade Anónima;
Constituidade por um minimo de 5 sócios. O capital social não poderá ser inferior a 50 mil euros. - Sociedade em nome Colectivo;
Minimo dois sócios. Nenhum dos sócios poderá exercer em nome individual actividades que sejam iguais à dá sociedade. - Sociedade em Comandita;
Capital social minimo de 50 mil euros. Existem dois tipos de sócios. Uns chamados comanditados que assumem responsabilidade pelas dívidas da sociedade e os comanditários que contribuem com capital para a sociedade sendo que apenas respondem pelo valor de capital que colocaram na sociedade. - Cooperativa.
Sociedade limitada a actividade em determinados ramos. Sendo formada por um minimo de 2 membros.
Vamos agora falar sobre as opções que tem para criar uma empresa em Portugal. Iremos nos focar essencialmente em dois modos. A criação online / balcão via empresa na hora e o modo tradicional.
Criar empresa pelo modo tradicional
O modo tradicional tem a vantagem de permitir a escolha do nome que deseja dar à empresa mas torna o processo mais demorado. Terá que tratar de diversos documentos de forma individual. Algumas pessoas optam por delegar esta tarefa a um advogado. São necessários os seguintes passos para registar a sua empresa:
Obter certificado de admissibilidade
O seu certificado de admissibilidade é um documento emitido pelo Registo Nacional de Pessoas colectivas. Basicamente este certificado irá mostrar que o nome que escolheu para a sua empresa é um nome válido.
Este documento pode ser obtido online pelo site da empresa na hora ou no site do instituto de registos e do notariado. Também poderá obter este documento nas várias delegações do Registo Nacional de Pessoas Colectivas em Portugal.
O custo deste documento varia entre 75 euros e 150 euros consoante a urgência do pedido.
Obter Cartão de Empresa e Pessoa Colectiva
Este cartão tem diversos dados relacionados com a empresa. Poderá ser pedido no site do Portal da empresa ou no site do instituto de registos e do notariado. Poderá também tratar desde cartão nas várias delegações do Registo Nacional de Pessoas Colectivas em Portugal e em conservatórias de registo comercial.
Fazer Depósito do Capital Social
Este passo não é obrigatório em todos os casos. Apenas em Sociedades.
Fazer Acto constitutivo de Sociedade
Chega a hora de finalmente colocar tudo no papel. Este acto poderá requerer alguns documentos que obteve anteriormente:
-Certificado de admissibilidade
-Comprovativo do depósito do capital social (caso seja necessário)
-Documentos de identificação
Fazer declaração de inicio de actividade
Após constituição da empresa tem 15 dias para dar início de actividade num serviço de finanças.
Registo Comercial
Por fim todos os sócios da empresa deverão se deslocar a uma conservatória do registo comercial ou posto de atendimento “empresa na hora” para este penúltimo passo de criação da empresa.
Inscrição na segurança social
Por fim deverá efectuar a inscrição na segurança social.
Como pode ver este processo pode ser demorado visto que requer bastantes passos e documentação. Em alguns casos poderá haver atrasos devido a documentação ou erros.
Criar uma empresa online com o empresa na Hora
Usando um balcão empresa na hora ou o website o processo de registo e criação da empresa é muito mais rápido. Sendo uma das maiores desvantagens o facto de não poder escolher o nome personalizado. Assim sendo terá de optar por um nome de uma lista oficial de nomes pré aprovados.
Tenha em mente que para fazer este processo no website oficial terá de ter um leitor de cartão de cidadão. Caso contrário deverá fazer o processo num balcão empresa na hora.
O processo será dividido em vários passos mas poderá estar finalizado em menos de uma hora.
Primeiro escolha o nome de uma lista de nomes pré-aprovados.
Dar início ao processo de constituição com os seguintes documentos:
– Cartão de cidadão
O custo do processo são 360 euros. Irá receber o pacto social, uma certidão permanente da empresa, um cartão electrónico da empresa e um número de segurança social da empresa. Poderá ainda escolher um contabilista no acto de criação da empresa de modo a poder ter também a declaração de inicio de actividade.
Custos de ter uma empresa
Existem vários custos associados a ter uma empresa activa. Estes são alguns dos impostos que terá de pagar.
IRC – 21%
IVA – A taxa de IVA varia consoante aquilo que vende. Mas pode ir entre 23% a 6% (com excepção da Madeira e Açores que têm taxas de IVA especiais)
Derrama – Varia consoante a sua localização mas poderá ir até 1,5%
TSU – Por cada funcionário que tiver terá de pagar 23,5% do seu ordenado
Programa de Faturação certificado
De modo a cumprir a lei poderá ser obrigado a utilizar um programa de facturação certificado. Se não tiver a certeza leia “Quem é obrigado a utilizar um programa de facturação certificado?“
Neste campo, nos podemos dar uma ajudinha. O Bill.pt é um software de faturação certificado pela autoridade tributária que o irá ajudar a cumprir a lei a comunicar o seu ficheiro SAF-T mensalmente de forma automática.