Tabela de Motivos de Isenção de IVA 2023
Quando está a faturar poderá ter a necessidade de emitir um documento em que existe isenção de IVA.
Neste caso terá de escolher um dos motivos de isenção permitidos pela autoridade tributária. Alguns motivos poderão não estar na tabela e regra geral usam o código M99.
Poderá ver em baixo a tabela em vigor no ano corrente.
Código | Menção a constar na factura | Norma aplicável |
---|---|---|
M01 | 1 Artigo 16.º, n.º 6 do CIVA | Artigo 16.º, n.º 6, alíneas a) a d) do CIVA |
M02 | Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho | Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho |
M04 | Isento artigo 13.º do CIVA | Artigo 13.º do CIVA |
M05 | Isento artigo 14.º do CIVA | Artigo 14.º do CIVA |
M06 | Isento artigo 15.º do CIVA | Artigo 15.º do CIVA |
M07 | Isento artigo 9.º do CIVA | Artigo 9.º do CIVA |
M09 | IVA – não confere direito a dedução | Artigo 62.º alínea b) do CIVA |
M10 | IVA – regime de isenção | Artigo 57.º do CIVA de acordo com o referido no Artigo 53º |
M11 | Regime particular do tabaco | Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de agosto |
M12 | Regime da margem de lucro – Agências de Viagens | Decreto-Lei n.º 221/85, de 3 de julho |
M13 | Regime da margem de lucro – Bens em segunda mão | Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro |
M14 | Regime da margem de lucro – Objetos de arte | Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro |
M15 | Regime da margem de lucro – Objetos de coleção e antiguidades | Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro |
M16 | Isento artigo 14.º do RITI | Artigo 14.º do RITI |
M19 | Outras isenções | Isenções temporárias determinadas em diploma próprio |
M20 | IVA – regime forfetário | Artigo 59.º-D n.º2 do CIVA |
M21 | IVA – não confere direito à dedução (ou expressão similar) | Artigo 72.º n.º 4 do CIVA |
M25 | Mercadorias à consignação | Artigo 38.º n.º 1 alínea a) do CIVA |
M26 | Isenção de IVA com direito à dedução no cabaz alimentar | Lei n.º 17/2023, de 14 de abril |
M30 | IVA – autoliquidação | Artigo 2.º n.º 1 alínea i) do CIVA |
M31 | IVA – autoliquidação | Artigo 2.º n.º 1 alínea j) do CIVA |
M32 | IVA – autoliquidação | Artigo 2.º n.º 1 alínea l) do CIVA |
M33 | IVA – autoliquidação | Artigo 2.º n.º 1 alínea m) do CIVA |
M34 | IVA – autoliquidação | Artigo 2.º n.º 1 alínea n) do CIVA |
M40 | IVA – autoliquidação | Artigo 6.º n.º 6 alínea a) do CIVA, a contrário |
M41 | IVA – autoliquidação | Artigo 8.º n.º 3 do RITI |
M42 | IVA – autoliquidação | Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de janeiro |
M43 | IVA – autoliquidação | Decreto-Lei n.º 362/99, de 16 de setembro |
M99 | Não sujeito ou não tributado | Outras situações de não liquidação do imposto (Exemplos: artigo 2.º, n.º 2 ; artigo 3.º, n.ºs 4, 6 e 7; artigo 4.º, n.º 5, todos do CIVA) |
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