Actualizado em 2019:
Está é uma dúvida recorrente para quem está agora a iniciar actividade ou para quem já se encontra em actividade mas utiliza um software de facturação não certificado.
Quem está obrigado a utilizar um programa de facturação certificado pela autoridade tributária?
Se por acaso a sua empresa comprimir alguns destes requisitos deverá utilizar um software certificado.
- Se a sua empresa tem um volume de negócios superior a 50 mil euros por ano.
- Se a sua empresa emite mais do que 1000 documentos de venda por ano.
- Se tiver iniciado actividade depois de 1 de Abril de 2012.
- Se quiser trocar de software de Faturação
- Utilizem um programa para emissão que emita Documentos de Transporte de acordo com o disposto no regime de bens em circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho.
- Se a empresa tiver contabilidade organizada ainda que seja por opção.
De qualquer forma esta informação não dispensa a consulta do seu contabilista de modo a obter um parecer sobre se está obrigado ou não utilizar um software de faturação certificado.
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