Quem é obrigado a utilizar um software de faturação certificado em 2023
Cumprir as regulamentações fiscais requer a utilização de um software aprovado para a emissão de faturas. No entanto, aplicam-se certas exceções. Descubra em qual categoria específica a sua empresa se enquadra!
No contexto do Imposto sobre o Rendimento de Singular (IRS) e do Imposto sobre o Rendimento Coletivo (IRC) em Portugal, as entidades são obrigadas a empregar um software de faturação certificado e aprovado pela Autoridade Tributária. Isso é necessário ao gerar documentos de faturação de acordo com o Artigo 36º e o Artigo 40º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA). Importante mencionar que o software de faturação precisa possuir certificação da Autoridade Tributária, tal como o sistema Bill.pt.
Uma vantagem notável é a possibilidade de usufruir de um período experimental gratuito de 30 dias do software de faturação online Bill.pt. Após este período de avaliação, é possível utilizar o Bill.pt sem qualquer compromisso ou contrato vinculativo. Detalhes abrangentes dos planos disponíveis podem ser consultados para mais informações.
Quando se torna necessário utilizar um software de faturação certificado?
A obrigação de implementar software certificado é aplicável nas seguintes circunstâncias:
- 1. Indivíduos sujeitos a IRS ou IRC que emitem documentos de faturação.
- 2. Entidades que estão atualmente a utilizar software de faturação informático.
- 3. Entidades que utilizam software de faturação multiempresa.
Em situações em que o software de faturação encontra problemas operacionais, é permitida a emissão de faturas ou documentos de transporte em formato impresso através de estabelecimentos de impressão autorizados. No entanto, é essencial inserir subsequentemente esses dados no software de faturação informático.
Um ponto de interesse: Software que apenas gera notas de transporte ou remessa, funcionando como documentos de transporte de acordo com o regime de circulação de bens, também é categorizado como software de faturação.
Quando a utilização de software de faturação não é obrigatória?
De acordo com a Portaria nº 363/2010, a utilização de software de faturação não é obrigatória quando os sujeitos passivos cumprem os seguintes requisitos:
- 1. Volume de negócios igual ou inferior a 100 mil euros (no período de tributação anterior).
- 2. Documentos emitidos através de dispositivos automáticos de distribuição.
- 3. Prestações de serviços em que seja habitual a emissão de comprovativos como bilhetes, vales ou documentos pré-impressos e portáteis que comprovem o pagamento.
Quais são os requisitos para a certificação de software de faturação?
Para que um software de faturação possa obter certificação da Autoridade Tributária, deve cumprir os seguintes requisitos:
- 1. Capacidade de exportar ficheiros, como o Ficheiro de Auditoria Fiscal (SAF-T).
- 2. Possuir um sistema que regista entradas de faturas e documentos corretivos.
- 3. Implementar controlo de acesso no sistema informático, exigindo autenticação de cada utilizador.
- 4. Ausência de funcionalidades que permitam alterar, direta ou indiretamente, informações fiscais.
- 5. Cumprimento dos requisitos técnicos aprovados pelo Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).